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EDITAL Nº 40, DE 19 DE
JUNHO DE 2018
A Presidente do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, que institui o
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, a Portaria MEC nº 501, de 25 de maio de 2018, torna
pública a realização do Enade 2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os
procedimentos e os prazos do Enade 2018, a serem cumpridos pelas Instituições
de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados a essa edição do
Exame.
1.2 O Enade 2018 obedecerá ao seguinte cronograma:
1.3 A aplicação do Enade 2018, em todas as
Unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horário de
Brasília-DF:
1.4 O Enade 2018 avaliará cursos vinculados ao Ano
III do ciclo avaliativo, por intermédio do desempenho dos estudantes.
1.5 O Enade 2018 será realizado pelo Inep, sob a
orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e
contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os
cursos de que trata o item 4 deste Edital.
1.6 A aplicação do Exame será realizada por
instituição contratada pelo Inep.
1.7 O Enade é componente curricular obrigatório,
conforme determina o § 5º do artigo 5º da Lei n° 10.861, de 14 de abril de
2004, sendo a regularidade do estudante perante o Exame condição necessária
para a conclusão do curso de graduação.
1.8 A efetiva participação do estudante concluinte
habilitado devidamente inscrito pela IES será verificada pelo Inep, mediante
presença atestada no local de prova e preenchimento do Questionário do
Estudante (QE), nos termos deste Edital.
1.8.1 A presença no local de prova será atestada
por meio da assinatura do estudante na lista de presença da sala de
aplicação, de acordo com o item 17.1.8 deste Edital, e/ou no cartão-resposta.
1.8.2 O não cumprimento das formalidades de
identificação e de registro de presença do estudante no Exame configura
situação de irregularidade perante o Enade 2018.
1.8.3 O estudante eliminado do local de aplicação,
de acordo com o item 18 deste Edital, estará em situação de irregularidade perante
o Enade 2018.
1.9 A regularização da situação de estudantes que
ficarem irregulares perante o Enade 2018 ocorrerá por ato do Inep, a partir
de edição subsequente do Exame.
1.9.1 Estudantes irregulares perante o Enade de
anos anteriores, por ausência de inscrição, em decorrência de omissão da IES,
terão sua situação regularizada por declaração de responsabilidade da IES,
com início previsto em 03/09/2018.
1.9.2 Estudantes irregulares perante o Enade de
anos anteriores, por ausência na prova e/ou ausência de preenchimento do
Questionário do Estudante (QE), terão sua situação regularizada, por ato do
Inep, a ser regulamentado em normativa específica.
1.10 É de responsabilidade das IES e dos
estudantes habilitados acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e
comunicados referentes ao Enade 2018, que forem publicados no Diário Oficial
da União e/ou informados no Portal do Inep.
1.10.1 É de responsabilidade das IES notificar os
estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2018.
1.11 O Sistema Enade estará disponível no
endereço: <http://enade.inep.gov.br>.
1.11.1 As ações de estudantes, Coordenadores de
Curso e Procuradores Educacionais Institucionais deverão ocorrer em ambiente
de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de
login e senha de uso pessoal e intransferível.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Enade aferirá o desempenho dos estudantes em
relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do
respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às
exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para
compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à
realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
2.2 Os resultados dos estudantes no Enade servirão
para a produção de informações subsidiárias às ações com vistas à indução da
qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes).
2.3 Os resultados do Enade são utilizados para
fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior: Conceito
Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado
(IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados
da Instituição (IGC).
3. DA ESTRUTURA DO
EXAME
3.1. A realização do Enade abrangerá a aplicação
dos seguintes instrumentos:
3.1.1 Prova: destinada a aferir o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes
curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para
ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas
competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua
profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do
conhecimento.
3.1.2 Questionário do Estudante: destinado a
levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o
contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos
resultados dos estudantes no Enade.
3.1.3 Questionário de Percepção de Prova:
destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos
estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos
resultados dos estudantes no Enade.
3.1.4 Questionário do Coordenador de Curso:
destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do
coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando,
também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.
3.2 Os instrumentos previstos nos itens 3.1.1 e
3.1.2, são de caráter obrigatório, configuram a efetiva participação no Exame
e serão objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos
estudantes perante o Enade.
3.3 A estrutura dos instrumentos será concebida
pelo Inep, segundo critérios técnicos e metodológicos explicitados em
documentos específicos, nos termos da legislação vigente.
3.4 As provas do Enade serão elaboradas com base
nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e
legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes
às áreas de avaliação.
3.5 As diretrizes de provas de cada área de
avaliação do Enade 2018, publicadas em regulamentação específica, são
definidas pelas Comissões Assessoras de Área e estabelecem o perfil, as
competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.
3.6 As provas do Enade 2018, em cada uma das áreas
avaliadas, serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens
da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Diretrizes de
Prova publicadas no Portal do Inep.
3.7 A prova do Enade 2018, com duração total de 4
(quatro) horas, será composta por itens de Formação Geral, comum aos cursos
de todas as áreas, e de Componente Específico.
3.7.1 A prova do Enade 2018 terá, no componente de
Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de
múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
3.7.2 A prova do Enade 2018 terá, no componente
específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três)
discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo
situações-problema e estudo de casos.
3.8 A prova de Formação Geral tem a concepção dos
seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos.
3.9 As questões discursivas do componente de
Formação Geral avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do
texto.
4. DOS CURSOS
AVALIADOS
4.1 Conforme Portaria MEC nº 501, de 25 de maio de
2018, o Enade 2018 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos
estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação:
I - Áreas relativas ao grau de bacharel:
a) Administração;
b) Administração Pública;
c) Ciências Contábeis;
d) Ciências Econômicas;
e) Comunicação Social - Jornalismo;
f) Comunicação Social - Publicidade e Propaganda;
g) Design;
h) Direito;
i) Psicologia;
j) Relações Internacionais;
k) Secretariado Executivo;
l) Serviço Social;
m) Teologia; e
n) Turismo.
II - Áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) Tecnologia em Comércio Exterior;
b) Tecnologia em Design de Interiores;
c) Tecnologia em Design de Moda;
d) Tecnologia em Design Gráfico;
e) Tecnologia em Gastronomia;
f) Tecnologia em Gestão Comercial;
g) Tecnologia em Gestão da Qualidade;
h) Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
i) Tecnologia em Gestão Financeira;
j) Tecnologia em Gestão Pública;
k) Tecnologia em Logística;
l) Tecnologia em Marketing; e
m) Tecnologia em Processos Gerenciais.
5. DOS ESTUDANTES
HABILITADOS
5.1 Deverão ser inscritos no Enade 2018 os
estudantes ingressantes e os concluintes habilitados de cursos de bacharelado
e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação previstas no item
4.1 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação.
5.1.1 Para fins do disposto no item 4.1,
consideram-se estudantes habilitados:
5.1.1.1 Estudantes Ingressantes: aqueles que
tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, que estejam
devidamente matriculados e que tenham de 0% (zero por cento) a 25% (vinte e
cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada
até o último dia do período de retificação de inscrições.
5.1.1.2 Estudantes Concluintes dos Cursos de
Bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até julho
de 2019 ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga
horária mínima do currículo do curso da IES e não tenham colado grau até o
último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2018.
5.1.1.3 Estudantes Concluintes dos Cursos
Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão de
curso até dezembro de 2018 ou que tenham integralizado 75% (setenta e cinco
por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido
pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação
de inscrições do Enade 2018.
5.2 O estudante habilitado para o Enade 2018
deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua
participação em edições anteriores.
5.3 Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pela IES, ficarão dispensados da
participação no Enade 2018, tendo sua situação de regularidade atribuída pelo
Inep ao final do período de inscrições, previsto no item 1.2 deste Edital.
5.4 Os estudantes concluintes habilitados,
devidamente inscritos pela IES, ficam convocados para participação no Enade
2018, tendo sua regularidade atribuída conforme o disposto no item 6.2 deste
Edital.
6. DA REGULARIDADE DO
ESTUDANTE
6.1 Os estudantes habilitados terão sua situação
de regularidade perante o Enade divulgada pelo Inep, no Sistema Enade, em
relatório específico, a partir de 02/01/2019.
6.2 A situação de regularidade do estudante
habilitado no Enade 2018 será atribuída mediante uma das seguintes
ocorrências:
6.2.1 Efetiva participação do estudante no Enade,
nos termos do item 1.8 deste edital.
6.2.2 Regularização da situação do estudante
perante o Enade, por intermédio de dispensa parcial, quando do cumprimento
dos demais requisitos previstos para obtenção de regularidade, ou de dispensa
integral de sua participação no Exame, nos termos deste edital.
6.3 Os estudantes que não cumprirem as obrigações
previstas para a obtenção de regularidade, nos termos deste Edital, ficarão
em situação irregular perante o Enade.
6.3.1 A existência de irregularidade perante o
Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não
conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular
obrigatório.
6.4 No histórico escolar do estudante ficará
registrada a situação de regularidade em relação à obrigação de sua
participação no Enade 2018.
6.5 A situação de regularidade dos estudantes
atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Regularidade do
Enade 2018, a ser disponibilizado às IES no Sistema Enade.
7. DO ACESSO DAS IES
AO SISTEMA ENADE
7.1 O Procurador Educacional Institucional (PI) e
o Coordenador do Curso deverão verificar seus acessos pessoais ao Sistema
Enade, no endereço <http://enade.inep.gov.br>, por meio de
autenticação, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital.
7.1.1 A senha de acesso ao sistema é individual e
intransferível e configura a assinatura eletrônica da pessoa física que a
cadastrou, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu titular. Caberá
exclusivamente ao seu titular toda responsabilidade pela guarda em segurança
da senha e pelo seu uso indevido.
7.1.2 A não observância do período estipulado
poderá ensejar responsabilização da IES quanto à ausência de enquadramento
e/ou de inscrição no Sistema Enade, inclusive os decorrentes de quaisquer
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, problemas
de senha, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido
da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
8 DO ENQUADRAMENTO DOS
CURSOS PELA IES
8.1 Considera-se enquadramento de curso neste
Edital o processo pelo qual a IES vincula seus cursos às respectivas áreas de
avaliação do Enade 2018, correlacionada ao projeto pedagógico de seu curso,
com base nas Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep
<http://portal.inep.gov.br>.
8.2 O enquadramento dos cursos nas respectivas
áreas de avaliação do Enade 2018 é de responsabilidade da IES, por ação
direta de seu PI, a ser realizado exclusivamente no Sistema Enade, disponível
no endereço <http://enade.inep.gov.br>, no prazo estabelecido no item
1.2 deste Edital.
9. DAS INSCRIÇÕES PELA
IES
9.1 Antes de efetuar as inscrições dos estudantes
habilitados, a IES, por intermédio do PI e do Coordenador do Curso, deverá
tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles
mencionados, disponíveis no Portal do Inep:
<http://portal.inep.gov.br>, para ciência das obrigações relativas à
participação no Enade.
9.1.1 A inscrição do estudante habilitado
implicará, por parte da IES, ciência e aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 As inscrições dos estudantes Ingressantes e
dos estudantes Concluintes são de responsabilidade da IES, por ação direta do
Coordenador de Curso, a serem realizadas exclusivamente no Sistema Enade, nos
prazos estabelecidos no item 1.2 deste Edital, horário de Brasília-DF.
9.2.1 No Sistema Enade, serão disponibilizados
dois procedimentos para a realização das inscrições:
9.2.1.1 Individual: destinado à ação direta do
Coordenador de Curso, por meio de digitação das informações de cada estudante
habilitado, em formulário eletrônico específico do Sistema Enade, sendo
realizada uma inscrição a cada ação de preenchimento de informações.
9.2.1.2 Em lote: destinado à ação direta do
Coordenador de Curso, por meio de importação de arquivo de dados, em
funcionalidade específica de carga no Sistema Enade, sendo possível a
realização de múltiplas inscrições a cada ação de importação de arquivo.
9.2.1.2.1 As estruturas dos arquivos de dados
(layouts), destinados às inscrições de ingressantes e concluintes, serão
disponibilizadas no Sistema Enade, na própria funcionalidade onde será
realizada a importação das informações de inscrição em lote, previamente
apresentada como Anexo I deste Edital.
9.2.1.2.2 A criação de arquivo para a importação
dos dados de inscrição de estudantes habilitados ao Enade 2018 deverá seguir
rigorosamente a estrutura de arquivo de dados (layouts) correspondente ao
tipo de inscrição a ser realizada ˉ ingressante ou concluinte ˉ, com
especificações disponíveis no Sistema Enade.
9.2.1.2.3 A seleção e a carga do arquivo para
processamento em lote não asseguram a inscrição dos estudantes, tendo em
vista possibilidade de interrupção da comunicação eletrônica, o que torna
indispensável o acompanhamento do processo do arquivo importado e a consulta
à lista de estudantes inscritos para verificação do processamento da
inscrição em lote de estudantes habilitados ao Enade 2018, observados os
prazos estabelecidos no item 1.2 deste Edital.
9.3 Para realizar a inscrição do estudante
habilitado, a IES deverá informar:
9.3.1 O número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
dos estudantes habilitados, documento obrigatório para a efetivação da
inscrição.
9.3.1.1 Os dados de identificação do estudante
inscrito no Enade 2018 serão provenientes do Cadastro de Pessoa Física,
administrado pelo Ministério da Fazenda - Receita Federal.
9.3.2 Os dados acadêmicos do estudante solicitados
na tela do Sistema Enade ou no layout dos arquivos de inscrição em lote.
9.4 É de inteira responsabilidade das IES
notificar os estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2018.
9.5 A IES deverá orientar os estudantes inscritos
a realizarem as seguintes ações, exclusivamente no Sistema Enade, nos
períodos previstos no item 1.2 deste Edital, no horário de Brasília, DF:
9.5.1 Preencher o cadastro, informando seus dados
pessoais.
9.5.2 Solicitar atendimento especializado e/ou
específico, quando necessário.
9.5.3 Solicitar atendimento por nome social,
quando necessário.
9.5.4 Preencher o Questionário do Estudante.
9.5.5 Escolher o curso para participação no Exame,
em caso de dupla graduação.
9.5.6 Consultar local para a realização da prova.
9.6 Após a realização das inscrições, a IES deverá
supervisionar o processo de preenchimento do cadastro a ser realizado pelos
estudantes de sua IES.
9.6.1 Nos casos em que o estudante inscrito não
tenha realizado o cadastro, é de responsabilidade da IES, por ação direta do
Coordenador de Curso, contatá-lo para a efetivação dessa etapa, considerando
que é indispensável para o preenchimento do Questionário do Estudante.
9.7 O Inep disponibilizará funcionalidade no
Sistema Enade, que permitirá a consulta e a atuação do Coordenador de Curso
na supervisão das ações a serem realizadas pelos estudantes inscritos
vinculados ao curso sob sua gestão, relacionadas no item 9.5 deste Edital.
9.8 O Inep não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, procedimento indevido do estudante e/ou da IES, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade do estudante e da IES acompanharem a situação da inscrição.
9.9 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição
condicional ou fora do prazo.
9.10 Os estudantes habilitados poderão realizar o
primeiro acesso ao Sistema Enade desde a abertura das inscrições para o Enade
2018, conforme item 1.2 deste edital.
9.10.1 O estudante habilitado, que não identificar
sua inscrição no Sistema Enade, poderá solicitar esclarecimentos e as devidas
providências ao(s) coordenador(es) do curso a que esteja vinculado, dentro do
prazo para inscrições previsto neste Edital.
9.10.2 Os estudantes concluintes poderão realizar
as ações previstas no item 9.5 deste Edital somente após a efetivação de sua
inscrição pelo Coordenador de Curso.
9.11 A veracidade e a fidedignidade das
informações apresentadas no processo de inscrição são de responsabilidade
exclusiva da IES, sendo a omissão ou o registro de informação incorreta
configurados como negligência ou ação irregular da IES, passíveis de sanções
previstas na legislação vigente.
10. DO PREENCHIMENTO
DO CADASTRO PELO ESTUDANTE
10.1 Antes de preencher o cadastro, os estudantes
concluintes deverão tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos
normativos nele mencionados, disponíveis no Portal do Inep
<http://portal.inep.gov.br>, que definem sua participação no Enade
2018.
10.2 Para realizar o preenchimento do cadastro, o
estudante deverá possuir login e senha para acesso restrito ao Sistema Enade,
obtido após o primeiro acesso do estudante, e ter sido devidamente inscrito
pela IES no Sistema Enade.
10.2.1 Caso o estudante não possua login e senha,
poderá obtê-los diretamente no Sistema Enade, na opção "Primeiro
Acesso", informando:
10.2.1.1 Seu CPF, documento obrigatório para a
efetivação do cadastro.
10.2.1.2 Um número de telefone com DDD e um
endereço de e-mail válidos.
10.2.1.2.1 O endereço de e-mail informado no
cadastro pelo estudante é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo
endereço de e-mail por outro estudante.
10.2.1.2.2 O Inep utilizará o e-mail e/ou o número
de celular cadastrado para enviar aos estudantes informações relativas ao
Exame.
10.2.1.2.3 O Inep não se responsabiliza pelo envio
de informações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de endereço
de e-mail e/ou de telefone celular pelo estudante.
10.2.2 O estudante habilitado, que não identificar
sua inscrição no Sistema Enade, poderá solicitar esclarecimentos e as devidas
providências ao(s) coordenador(es) do curso a que esteja vinculado, dentro do
prazo para inscrições previsto neste Edital.
10.3 O preenchimento do cadastro, por parte dos
estudantes concluintes, implicará ciência e aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.
10.4 Os estudantes habilitados, que forem
concluintes de mais de um curso de graduação, devidamente inscritos pelos
respectivos Coordenadores de Curso no Enade 2018, deverão indicar o curso
para o recebimento da prova no local de aplicação, no período previsto no
item 1.2 deste Edital.
10.4.1 Após o término do período previsto para a
indicação do curso, não serão possíveis alterações para fins de recebimento
da prova no local de aplicação e de preenchimento do Questionário do
Estudante.
10.4.2 Na ausência de indicação de curso para o
recebimento da prova no local de aplicação, no período estabelecido, essa
indicação deverá ocorrer para fins de preenchimento do Questionário do
Estudante, cabendo ao estudante escolher a prova equivalente ao curso de
preenchimento do Questionário do Estudante no local de aplicação do Enade
2018.
10.5 O estudante deve verificar se o cadastro foi
concluído com sucesso.
10.6 A senha deve ser mantida sob a guarda do
estudante, sendo indispensável para o acompanhamento do processo de
inscrição, para a consulta e a impressão do local de prova e para a obtenção
dos resultados individuais via internet.
10.6.1 A senha de acesso ao Sistema Enade é
pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do estudante.
10.6.2 A recuperação da senha é feita no Sistema
Enade, no endereço: <http://enade.inep.gov.br>, e encaminhada ao e-mail
informado pelo estudante no momento do cadastro.
11. DOS ATENDIMENTOS
11.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará
Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social aos estudantes
que requererem e comprovarem sua necessidade.
11.2 O estudante concluinte inscrito que
necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, no período
previsto no item 1.2 deste Edital, no Sistema Enade:
11.2.1 Informar a condição que motiva a
solicitação de atendimento, de acordo com as seguintes opções:
11.2.1.1 Atendimento especializado: oferecido a
pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física,
deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental),
surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e/ou discalculia.
11.2.1.2 Atendimento específico: oferecido a
gestantes, lactantes, idosos ou pessoa com outra condição específica.
11.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de
que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, prova
com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com
letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas),
tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia intérprete
para pessoa com surdocegueira, auxílio para leitura, auxílio para
transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e
mobiliário acessível.
11.2.2.1 O estudante concluinte que solicitar
Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou
visão monocular poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete,
punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, régua, óculos
especiais, lupa, telelupa, luminária e tábuas de apoio. O material será
vistoriado pelo aplicador.
11.3 Ao solicitar atendimento especializado e/ou
específico, o estudante concluinte deverá:
11.3.1 Prestar informações exatas e fidedignas no
Sistema Enade sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento.
11.3.2 Dispor de documento legível que comprove a
condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, no qual devem
constar:
a) o nome completo do estudante;
b) o diagnóstico com a descrição da condição que
motivou a solicitação e o Código correspondente à Classificação Internacional
de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme o item
11.3.2.1; e
c) a assinatura e a identificação do profissional
competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM),
no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
11.3.2.1 O estudante com transtorno global do
desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá
apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, emitida e assinada
por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, com a
descrição do transtorno, a identificação da entidade e do profissional declarante.
11.4 Os documentos de que tratam os itens 11.3.2 e
11.3.2.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para
análise e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, sob
pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação de
necessidade do atendimento.
11.5 Somente serão aceitos documentos enviados no
Sistema Enade, pelo endereço <http://enade.inep.gov.br>, durante o
período de solicitação de atendimento especializado disposto no item 1.2
deste Edital.
11.6 Não serão considerados válidos documentos
apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de
aplicação da prova, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido
neste Edital.
11.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento
dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
procedimento indevido do estudante, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva
do estudante acompanhar a situação de sua solicitação de atendimento.
11.8 O estudante que obtiver deferimento do laudo
ou da declaração que motivou a solicitação de atendimento especializado terá
direito ao tempo adicional de 60 minutos no dia de realização do Exame, desde
que o solicite no ato do cadastro, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Leis n° 12.764, de 27
de dezembro de 2012, e n° 13.146, de 6 de julho de 2015; e Súmula nº 377, do
Superior Tribunal de Justiça.
11.9 As solicitações de atendimento especializado
poderão ser consultadas no Sistema Enade: <http://enade.inep.gov.br>.
11.9.1 Em caso de indeferimento, o estudante será
informado, por e-mail, para o envio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, de um
novo documento comprobatório no Sistema Enade:
<http://enade.inep.gov.br>. Caso o documento enviado não esteja de
acordo com o solicitado, o estudante não receberá o atendimento especializado
e/ou o tempo adicional.
11.10 A estudante lactante que necessitar
amamentar a criança durante a realização da prova poderá solicitar
Atendimento Específico, nos termos deste Edital, indicando a opção
"Lactante" em campo próprio no Sistema Enade.
11.10.1 No dia da aplicação do Exame, a estudante
lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, que ficará
em sala reservada e será responsável pela guarda da criança enquanto a
lactante estiver em sala de prova.
11.10.2 É proibido ao acompanhante da estudante
lactante ter acesso à sala de prova, sob pena de eliminação da estudante.
11.10.3 O acompanhante da estudante lactante
deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda
de objetos, nos termos dos itens 16.9 e 16.10, sob pena de eliminação da
estudante.
11.10.4 Durante a aplicação da prova, qualquer
contato entre a estudante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser
presenciado por um aplicador.
11.10.5 Não será permitida a entrada da criança e
do acompanhante após o fechamento dos portões.
11.10.6 A estudante lactante não poderá ter acesso
à sala de prova acompanhada da criança.
11.10.7 Não será permitida a permanência da
criança no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante
adulto.
11.11 Os atendimentos especializado e/ou
específico somente poderão ser solicitados por meio do Sistema Enade.
11.12 O/A estudante travesti ou transexual (pessoa
que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua
identidade de gênero) que, após realizar seu cadastro, desejar atendimento
pelo Nome Social, poderá solicitá-lo no endereço:
<http://enade.inep.gov.br>, no período das 10h do dia 04/09/2018 às
23h59 do dia 10/09/2018 para análise e deferimento.
11.12.1 O/A estudante deve dispor de documentos
comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento:
a) fotografia atual, individual, colorida, com
fundo branco, da cabeça e do tronco sendo que a cabeça deverá estar
descoberta;
b) cópia digitalizada de um dos documentos de
identificação oficial com foto, conforme o item 15.2 deste Edital;
c) cópia digitalizada e assinada do formulário de
solicitação de atendimento pelo Nome Social.
11.12.2 Os documentos de que tratam o item 11.12.1
devem conter todas as especificações citadas, ser legíveis para análise e
estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, sob pena de serem
considerados documentos inválidos para comprovação do atendimento.
11.12.3 Não serão considerados válidos documentos
apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de
aplicação da prova, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido
neste Edital.
11.12.4 As solicitações de atendimento pelo Nome
Social poderão ser consultadas no Sistema Enade.
11.12.5 Em caso de indeferimento, o/a estudante
será informado/a, por e-mail, para o envio, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, de um novo documento comprobatório, no Sistema Enade:
<http://enade.inep.gov.br>. Caso o documento enviado não esteja
conforme com o solicitado, o/a estudante fará o Exame conforme o nome civil.
11.12.6 O Inep não se responsabiliza pelo não
recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, procedimento indevido do estudante, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
exclusiva do estudante acompanhar a situação de seu cadastro.
11.13 O Inep reserva-se o direito de exigir, a
qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de
atendimento declarado.
11.14 As alterações nos dados de atendimento
especializado, específico e nome social são permitidas apenas durante o
período constante no item 1.2 deste Edital.
12. DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE
12.1 O Questionário do Estudante deverá ser
preenchido por todos os estudantes concluintes habilitados devidamente
inscritos pela IES, sendo de caráter obrigatório, exclusivamente no Sistema
Enade, disponível no endereço <http://enade.inep.gov.br>.
12.1.1 O preenchimento do Questionário do
Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva
participação do estudante no Exame, sendo objeto de verificação no processo
de atribuição de sua regularidade perante o Enade 2018.
12.2 A aplicação do Questionário do Estudante tem
por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos
estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a
compreensão dos resultados obtidos no Enade 2018.
12.3 O período para o Preenchimento do
Questionário do Estudante está indicado no item 1.2, e, em hipótese alguma,
haverá a prorrogação do prazo.
12.4 O preenchimento completo do Questionário do
Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que
estará disponível para consulta exclusivamente no Sistema Enade, disponível
no endereço <http://enade.inep.gov.br>.
13. DO LOCAL DA PROVA
13.1 A prova será aplicada em todos os Estados da
Federação e no Distrito Federal, nos municípios de funcionamento do curso,
conforme consta no Cadastro do Sistema e-MEC.
13.1.1 O estudante concluinte habilitado,
devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade
presencial, realizará a prova no município de funcionamento do curso,
conforme registro no cadastro de curso mantido pelo MEC.
13.1.2 O estudante concluinte habilitado,
devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade EaD,
realizará a prova no município do polo de apoio presencial a que esteja
vinculado.
13.1.3 O estudante concluinte habilitado,
devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular
obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso ou do polo de
apoio presencial a que esteja vinculado, na data de aplicação da prova, em
instituição conveniada com a IES de origem, deverá realizar a prova no mesmo
município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que
esteja prevista aplicação de prova para sua área de avaliação naquele local.
13.1.4 Nos casos de que tratam os itens 13.1.2 e
13.1.3, a indicação do município para a realização da prova é de
responsabilidade da IES, exclusivamente no Sistema Enade, por ação direta do
Coordenador de Curso, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital.
13.2 O local de realização da prova será divulgado
no Sistema Enade, disponível no endereço <http://enade.inep.gov.br>,
sendo de responsabilidade do estudante verificá-lo, de acordo com o item 1.2
deste Edital.
14. DOS HORÁRIOS
14.1 No dia da realização do Exame, os portões de
acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo
com o Horário de Brasília, DF.
14.2 É proibida a entrada do estudante que chegar
ao local de prova após o fechamento dos portões.
14.3 É recomendado a todos os estudantes que
compareçam ao local de realização da prova até às 12h (Horário de Brasília,
DF).
14.4 O acesso à sala de aplicação será permitido
com a apresentação de documento de identificação válido, conforme os itens
15.2 e 15.4 deste Edital, e dentro do horário estabelecido neste Edital.
14.5 Após o fechamento dos portões, o estudante
não poderá permanecer no local de aplicação das provas, entendido como as
dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de
identificação válido, conforme os itens 15.2 e 15.4 deste Edital.
14.6 A aplicação da prova terá início às 13h30
(Horário de Brasília, DF) e será encerrada às 17h30 (Horário de Brasília,
DF), em todos os estados e no Distrito Federal.
14.7 A partir das 13h (Horário de Brasília, DF), o
estudante deverá aguardar na sala de prova até que seja autorizado o início
do Exame, às 13h30 (Horário de Brasília, DF), após procedimentos de
verificação de segurança, sob pena de eliminação do Exame.
15. DA IDENTIFICAÇÃO
DO ESTUDANTE
15.1 É obrigatória a apresentação de via original
de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova.
15.2 Consideram-se documentos válidos para a
identificação do estudante: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias
de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de
22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido
pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº
9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de
que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de
2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei
tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de
Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira
Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto nº
5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
15.3 Não serão aceitos documentos de identificação
que não estejam listados no item 15.2, como: protocolos; Certidão de
Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de
Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de
Documentos Válidos, mesmo que autenticadas, ou Documentos Digitais
apresentados eletronicamente.
15.4 O estudante impossibilitado de apresentar a
via original de documento oficial de identificação com foto no dia de
aplicação do Exame por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá
realizar a prova, desde que:
15.4.1 Apresente boletim de ocorrência expedido
por órgão policial há, no máximo, 90 dias antes do dia de aplicação do Exame;
e
15.4.2 Submeta-se à identificação especial, com
coleta dos dados e da assinatura do estudante em formulário próprio.
15.5 O estudante que apresentar a via original do
documento oficial de identificação com validade vencida e/ou com foto que não
permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua
assinatura poderá realizar a prova desde que se submeta à identificação
especial, conforme item o 15.4.2 deste Edital.
16. DAS ORIENTAÇÕES
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
16.1 O estudante somente poderá iniciar a prova
após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no
Cartão-Resposta, observada a autorização do aplicador.
16.2 O estudante deverá aguardar na sala de prova,
das 13h às 13h30 (Horário de Brasília-DF), para iniciar a prova, cumprindo as
determinações do aplicador.
16.3 É de responsabilidade do estudante destacar
os Cartões-Resposta do Caderno de Prova, quando autorizado pelo aplicador.
16.3.1 O aplicador não substituirá o
Cartão-Resposta por procedimento indevido do estudante.
16.4 A ida ao banheiro, a partir das 13h (Horário
de Brasília, DF), será permitida desde que o estudante seja acompanhado pelo
fiscal.
16.5 A ida ao banheiro antes das 13h (Horário de
Brasília, DF), após os procedimentos de identificação realizados na sala de
prova, requer nova identificação para retorno à sala de prova.
16.6 São de responsabilidades do estudante a leitura
e a conferência de seus dados registrados na capa do Caderno de Prova, no
Cartão Resposta, na Lista de Presença, e nos demais documentos do Exame.
16.7 O estudante deverá, obrigatoriamente,
assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, na Lista de Presença e
nos demais documentos do Exame.
16.8 As respostas da prova objetiva e da prova
discursiva deverão ser transcritas com caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada com material transparente, nos Cartões-Resposta, que devem ser
entregues ao aplicador da sala no término da prova. O não cumprimento desse
procedimento impossibilitará a correção da prova.
16.9 Antes de ingressar na sala de provas, o
estudante deverá guardar, no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador,
o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, desligados.
Também deverão ser guardados os objetos relacionados nos itens 17.1.10 e
17.1.11, sob pena de eliminação do Exame.
16.10 O envelope porta-objetos deverá ser lacrado
e identificado pelo estudante antes de seu ingresso na sala de prova, ser
mantido embaixo da carteira durante a realização da prova e permanecer
lacrado até a saída definitiva do local de provas, sob pena de eliminação do
Exame.
16.10.1 O Inep não se responsabiliza pela guarda,
perda, extravio ou dano, durante a realização da prova, dos objetos citados
nos itens 17.1.10 e 17.1.11, dos documentos de identificação ou de quaisquer
outros equipamentos eletrônicos ou pertences do estudante.
16.11 O estudante não poderá, sob pena de
eliminação, ausentar-se da sala de prova com o material de aplicação, exceto
seu Caderno de Prova, desde que, neste caso, deixe a sala em definitivo nos
últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
16.12 O estudante só poderá fazer anotações
relativas às suas respostas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova.
16.13 O estudante não poderá utilizar o banheiro
do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala
de provas.
16.14 O estudante deverá reportar-se
exclusivamente ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação
ao seu Caderno de Prova, Cartão-Resposta e demais documentos do Exame, para
que sejam tomadas as providências cabíveis.
16.15 O estudante não poderá apresentar-se no
local de aplicação das provas sem documento de identificação válido, conforme
os itens 15.2 e 15.4 deste Edital.
16.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do
Cartão-Resposta, em razão de afastamento do estudante da sala de provas.
16.17 O estudante não poderá permanecer no local
de aplicação de prova sem um dos documentos de identificação listados nos
itens 15.2 e 15.4 deste Edital após o fechamento dos portões, às 13h no
horário de Brasília-DF.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO
ESTUDANTE
17.1 São obrigações do estudante no Enade 2018:
17.1.1 Certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a participação no Exame.
17.1.2 Certificar-se de todas as informações e
regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão
disponíveis no Portal do Inep.
17.1.3 Cumprir rigorosamente os procedimentos de
cadastro estabelecidos neste Edital.
17.1.4 Responsabilizar-se pelo preenchimento
tempestivo, correto e fidedigno das informações prestadas no Questionário do
Estudante, sob pena de ser considerado irregular.
17.1.5 Manter a guarda da senha, que é
indispensável para realizar todas as ações previstas no item 9.5 deste Edital
e solicitar dispensa de prova.
17.1.5.1 A senha de acesso ao sistema de cadastro
é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do estudante.
17.1.6 Conferir com antecedência, na Página
restrita ao estudante no Sistema Enade, o local de prova para o qual foi
designado.
17.1.7 Aguardar, na sala de prova, das 13h às
13h30, antes de iniciá-la. A ida ao banheiro nesse período será permitida
desde que acompanhada pelo fiscal.
17.1.8 Permanecer na sala de prova até as 14h30
para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença,
conforme o item 1.8.1 deste Edital.
17.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de prova,
em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos
eletrônicos, desligados, além de outros pertences, sob pena de eliminação do
Exame.
17.1.10 Não portar, ao ingressar na sala de prova,
lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos,
livros, manuais, impressos e anotações, quaisquer dispositivos eletrônicos,
como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3
ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou
qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, sob pena de eliminação.
17.1.11 Não utilizar, ao ingressar na sala de
prova, bem como durante a realização dela, óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
17.1.12 Permitir que os artigos religiosos, como
burca e quipá, sejam revistados pelo aplicador.
17.1.13 Permitir que os materiais próprios como
máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, assinador, régua, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou
tábuas de apoio, sejam vistoriados pelo aplicador.
17.1.14 Não portar armas de qualquer espécie,
exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro
2003. Caso o estudante apresente autorização para o porte de armas, deverá
realizar o Exame em Sala Extra.
17.1.15 Manter o envelope porta-objetos lacrado e
identificado embaixo da carteira até a saída definitiva da sala de prova, sob
pena de eliminação do Exame.
17.1.16 Iniciar a prova somente após a leitura das
instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta,
observada a autorização do aplicador.
17.1.17 Antes de iniciar a prova, verificar se o
seu Caderno de Prova, contém:
17.1.17.1 Seus dados e os do curso;
17.1.17.2 A quantidade de questões indicadas no
seu Cartão-Resposta; e
17.1.17.3 Qualquer defeito gráfico que
impossibilite a resposta às questões.
17.1.18 Ler e conferir todas as informações
registradas no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, inclusive área de
avaliação, curso e seu nome, bem como na lista de presença e nos demais
documentos do Exame.
17.1.19 Reportar, exclusivamente ao aplicador da
sua sala, qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Prova e ao
Cartão-Resposta para que sejam tomadas as providências cabíveis no momento da
aplicação da prova.
17.1.20 Não realizar qualquer espécie de consulta
ou comunicação com outro estudante durante a realização da prova.
17.1.21 Transcrever as respostas da prova objetiva
e as respostas da prova discursiva, exclusivamente, para o Cartão-Resposta,
de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos.
17.1.22 Utilizar obrigatoriamente caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena
de impossibilidade de leitura óptica do Cartão- Resposta.
17.1.23 Não se ausentar, em definitivo, da sala de
prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.
17.1.24 Não se ausentar da sala de prova portando
o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu
Caderno de Prova, ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30
(trinta) minutos que antecedem o término da prova.
17.1.25 Inserir documentos no Sistema Enade,
disponível no endereço <http://enade.inep.gov.br>, quando solicitado
pelo Inep.
17.2 O estudante não poderá, em hipótese alguma,
realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos
pelo Inep.
17.3 O estudante deverá observar e cumprir as
determinações deste Edital, do aplicador de sala, das instruções contidas na
capa do Caderno de Prova e no Cartão- Resposta durante a realização da prova,
sob pena de eliminação do Exame.
17.4 Será de responsabilidade do estudante
acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos
procedimentos estabelecidos neste Edital.
18. DAS ELIMINAÇÕES
18.1 Será eliminado do local de aplicação o
estudante que, a qualquer momento da realização da prova, e sem prejuízo de
demais penalidades previstas em lei:
18.1.1 Prestar, em qualquer documento ou no
Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.
18.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no
local de aplicação da prova, o que será considerado comportamento indevido.
18.1.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou
por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o
fiscal, a partir das 13h (Horário de Brasília-DF).
18.1.4 Portar, após entrar na sala de provas,
qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação fora do envelope
porta-objetos devidamente lacrado.
18.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio
fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.
18.1.6 Utilizar livros, notas ou impressos durante
a aplicação do Exame.
18.1.7 Ausentar-se da sala de provas, a partir das
13h (Horário de Brasília, DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
18.1.8 Não entregar ao aplicador, ao terminar as
provas, o Cartão-Resposta.
18.1.9 Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta
após decorridas 4 (quatro) horas de prova.
18.1.10 Realizar qualquer espécie de consulta ou
comunicação, com qualquer pessoa, a partir das 13h (Horário de Brasília, DF).
18.1.11 Não entregar ao aplicador o Caderno de
Provas, exceto se deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que
antecedem o término das provas.
18.1.12 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta
ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Prova, ao deixar
em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término das
provas.
18.1.13 Descumprir as orientações da equipe de
aplicação durante a realização do Exame.
18.1.14 Tiver ato de seu acompanhante contrário a
quaisquer das vedações constantes dos itens 11.10.2 e 11.10.3 deste Edital.
18.1.15 Não aguardar na sala de provas, das 13h às
13h30 (Horário de Brasília, DF), para procedimentos de segurança.
18.1.16 Iniciar as provas antes das 13h30 (Horário
de Brasília, DF).
18.1.17 Não permitir que os artigos religiosos,
como burca e quipá, sejam revistados pelo aplicador.
18.1.18 Portar, ao ingressar na sala de prova,
lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos,
livros, manuais, impressos e anotações, quaisquer dispositivos eletrônicos,
como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3
ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou
qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens.
18.1.19 Usar óculos escuros e/ou artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os
cabelos ou as orelhas).
18.1.20 Não permitir que os materiais próprios,
como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, assinador, régua, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou
tábuas de apoio, sejam revistados pelo aplicador.
18.1.21 Não manter o envelope porta-objetos
lacrado e identificado até a saída definitiva do local de provas.
18.1.22 Portar armas de qualquer espécie, exceto
nos casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Caso o estudante apresente autorização para o porte de armas, deverá realizar
o Exame em sala especial.
18.1.23 Receber, de qualquer pessoa, informações
referentes ao conteúdo das provas.
18.1.24 Realizar anotações em objetos ou
documentos que não sejam o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.
18.1.25 Apresentar-se no local de prova sem
documento de identificação válido, conforme itens os 15.2 e 15.4 deste
Edital.
18.1.26 Usar qualquer dispositivo eletrônico no
local de provas, entendido este como as dependências físicas onde será
realizado o Exame.
18.1.27 Não guardar, antes de ingressar na sala de
provas, no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, telefone celular
e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, desligados, assim como os
objetos relacionados nos itens 17.1.10 e 17.1.11.
18.1.27.1 O envelope porta-objetos deverá ser
lacrado e identificado pelo estudante antes de ingressar na sala de provas.
18.1.27.2 O envelope porta-objetos deverá ser
mantido, necessariamente, embaixo da carteira durante a realização das
provas.
19. DA CORREÇÃO DA
PROVA
19.1 Para fins de correção das provas do Enade
2018, serão consideradas:
19.1.1 As Folha de Respostas preenchidas com
caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções
apresentadas, sob pena de impossibilidade de leitura óptica da Folha de Respostas.
19.1.2 As respostas das questões discursivas
apresentadas no espaço específico de cada questão, dentro do limite no máximo
15 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço
destinado a cada resposta.
19.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no
Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
19.3 As respostas às questões discursivas que
apresentem impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem
como que desrespeitem os princípios dos direitos humanos.
19.4 As notas do Enade 2018, das partes objetiva e
discursiva da Formação Geral e do Componente Específico, serão informadas em
uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota das questões objetivas será
calculada computando a proporção de questões acertadas entre aquelas que não
forem anuladas ou desconsideradas pelo Inep, conforme o Relatório Síntese de
Área relativo àquela área de avaliação.
19.5 No cálculo da nota da parte da Formação
Geral, será atribuído peso de 40% (quarenta por cento) para as questões
discursivas e de 60% (sessenta por cento) para as questões objetivas.
19.6 No cálculo da nota da parte do Componente
Específico, será atribuído peso de 15% (quinze por cento) para as questões
discursivas e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as questões objetivas.
19.7 A nota do Enade 2018 será calculada
somando-se as notas das partes da Formação Geral e do Componente Específico,
atribuindo-se um peso de 25% (vinte e cinco por cento) para a nota da
primeira e 75% (setenta e cinco por cento) para a nota da última.
20. DA REGULARIZAÇÃO
DO ESTUDANTE IRREGULAR
20.1 A regularização da situação de estudante
irregular no Enade 2018 ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua
pertinência:
20.1.1 Dispensa de prova, quando o estudante não
comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o
estudante tenha cumprido os demais requisitos para a obtenção de regularidade
no Enade.
20.1.2 Declaração de responsabilidade da IES,
quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto neste
Edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no Enade, além de
outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante,
por ato ou omissão da IES.
20.1.3 Ato do Inep, no final do período de
inscrições da edição de 2019 do Enade.
20.2 A regularização do estudante por meio de
Dispensa de Prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, a depender
da natureza do motivo, nos períodos previstos no item 1.2 deste Edital,
exclusivamente por meio do Sistema Enade.
20.2.1 Caberá exclusivamente ao estudante em
situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no
Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for decorrente de
ocorrências de ordem pessoal ou de compromissos profissionais.
20.2.1.1 As IES não poderão apresentar
solicitações de dispensa decorrentes dos motivos de ausência dispostos no
item 20.2.1 deste Edital.
20.2.1.2 A análise de solicitações de dispensa
referidas no item 20.2.1, devidamente registradas no Sistema Enade, será de
responsabilidade da IES, que deverá apresentar deliberação justificada e
documentos subsidiários, quando necessário.
20.2.1.3 A ausência de deliberação da IES, frente
à solicitação de dispensa devidamente registrada no Sistema Enade, após o
término do período previsto no item 1.2 deste Edital, implicará o
indeferimento automático da solicitação.
20.2.2 Caberá exclusivamente à IES, por ação
direta do Coordenador de Curso, apresentar solicitação formal de dispensa da
prova do estudante irregular, no Sistema Enade, quando a motivação da
ausência for decorrente de compromissos acadêmicos vinculados ao curso
avaliado pelo Enade ou de ato de responsabilidade da IES.
20.2.2.1 Os estudantes não poderão apresentar
solicitação de dispensa decorrente dos motivos de ausência dispostos no item
20.2.2 deste Edital.
20.2.2.2 A análise de solicitações de dispensa
referidas no item 20.2.2, devidamente registradas no Sistema Enade, será de
responsabilidade do Inep, que deverá apresentar deliberação justificada e
documentos subsidiários, quando necessário.
20.2.2.3 Os casos de solicitação de dispensa por
ato da IES, que impliquem a participação integral do estudante no Enade serão
reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e/ou
supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis,
sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, nos termos da lei.
20.2.3 As solicitações de dispensa, de que tratam
os itens 20.2.1 e 20.2.2, deverão conter, obrigatoriamente, cópia
digitalizada do documento original ou de sua cópia autenticada, que comprove
o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018.
20.2.3.1 Os documentos comprobatórios deverão ser
digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e
inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.
20.2.4 Será permitido o registro de somente uma
solicitação de dispensa de prova por código de inscrição.
20.2.5 Os critérios para o deferimento das
solicitações de dispensa estão disponíveis nos Anexos II e III deste Edital.
20.2.6 Não serão consideradas solicitações de
dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período previsto no item
1.2 deste Edital.
20.2.7 Não serão aceitas solicitações de dispensa
que descumprirem o estabelecido neste Edital.
20.2.8 Os estudantes e as IES são responsáveis
pela veracidade das informações apresentadas.
20.2.9 O Inep não se responsabiliza por
solicitação de dispensa não registrada no Sistema Enade, devido a quaisquer
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
estudante e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados. É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação
de dispensa.
20.2.10 Os estudantes com pedido de dispensa
deferido farão parte automaticamente do Relatório de Regularidade do Enade
2018, desde que não possuam pendências em relação ao Questionário do
Estudante.
20.2.11 Para as solicitações de dispensa de prova
indeferidas pela IES ou pelo Inep, caberá interposição de recurso ao Inep,
exclusivamente por meio do Sistema Enade, no período previsto no item 1.2
deste Edital.
20.2.11.1 Os recursos deverão ser interpostos
pelos mesmos requerentes que apresentaram a solicitação de dispensa, conforme
definido no item 20.2 deste Edital.
20.2.12 Os estudantes eliminados do local de
aplicação não poderão solicitar dispensa de prova.
20.3 A regularização do estudante por meio de
Declaração de Responsabilidade da IES, para fins de reparação de seu ato ou
omissão, ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e
exclusiva do Coordenador de Curso, no período previsto no item 1.2 deste
Edital.
20.3.1 Esta via de regularização da situação do
estudante perante o Enade deverá ser utilizada somente nos casos previstos no
item 20.1.2 deste Edital.
20.3.2 O estudante declarado pela IES como não
habilitado, portanto indevidamente inscrito na presente edição do Enade,
deixará de ser considerado como inscritonessa edição do Exame, não fazendo
parte do Relatório de Regularidade do Enade 2018, mesmo que tenha configurada
participação efetiva nos termos deste Edital.
20.3.3 Todos os casos de omissão de inscrição de
estudantes habilitados, efetivação de inscrição de estudantes não habilitados
e atos que comprometam a participação do estudante no Enade serão reportados
ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e/ou supervisão
da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se
às sanções administrativas, civis e penais, nos termos da Lei.
20.4 A regularização do estudante mediante Ato do
Inep, ocorrerá quando, por qualquer razão, o estudante permanecer irregular
depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou
declaração de responsabilidade da IES.
20.4.1 Os estudantes irregulares perante o Enade
2018 terão sua regularidade atribuída no término do período de retificação
das inscrições do Enade 2019, ao final do processo de regularização por ato
do Inep.
20.5 A veracidade e a fidedignidade das
informações apresentadas nos processos de regularização, previstos nos itens
20.1.1 e 20.1.2, são de exclusiva responsabilidade de seus declarantes, sejam
estudantes ou representantes de IES.
21. DOS RESULTADOS
21.1 Os resultados do Enade 2018 serão
disponibilizados, no período previsto no item 1.2 deste Edital, conforme
segue:
21.1.1 Os resultados de desempenho do estudante
serão disponibilizados exclusivamente ao estudante no Sistema Enade, por meio
do Boletim de Desempenho Individual do Estudante, conforme disposto no §9º do
artigo 5º da Lei n° 10.861/2004.
21.1.2 Os resultados de cursos, IES e áreas de
avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da
União, Sistema Enade, Sistema e-MEC e/ou Portal do Inep, na forma de
conceitos, relatórios, microdados e sinopse estatística, no meio de
divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.
22. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados
ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes
ao Exame.
22.2 Os casos omissos e as eventuais dúvidas
referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MARIA INÊS FINI
ANEXO I
ANEXO
II
PROCESSOS PARA
REGULARIZAÇÃO DO ESTUDANTE IRREGULAR PERANTE O ENADE 2018
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA
DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA - ENADE 2018
a) Ocorrência de ordem pessoal
Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência
policial com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade
(25/11/2018), antes das 13h (horário de Brasília-DF), com envolvimento do
estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia
10/12/2018.
Assalto - apresentação de boletim de ocorrência
policial relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes
das 13h (horário de Brasília-DF), com envolvimento do estudante na condição
de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia
10/12/2018.
Casamento - apresentação de certidão de casamento
do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de
aplicação da prova.
Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de
Identificação - apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio,
perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de realização do
Enade. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia
10/12/2018.
Luto - apresentação de certidão de óbito, ocorrido
em até 8 (oito) dias de antecedência da data de realização do Enade, de
cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou na linha colateral em terceiro grau. Compreendem-se
como parentes até o terceiro grau (3º grau): Ascendentes - pais (s), avó (s)
e bisavó (s); Descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais -
irmão(s), tios e sobrinhos; e Afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do
cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s).
Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s)
certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) -
apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove
o acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado(a) para outro
ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato
eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo fora do município de realização
da prova.
Saúde - apresentação de atestado médico ou
odontológico que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo contendo
o número de registro profissional (CRM ou CRO) e assinatura do profissional
(médico ou dentista). Também serão aceitos atestados de acompanhamento de
familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô
e/ou avó) ou dependente econômico devidamente qualificado.
Licença Maternidade - apresentação de atestado
médico especificando a condição de licença maternidade da estudante, com
carimbo contendo o CRM e assinatura do médico, e a indicação expressa do período
de licença que abarque o dia 25/11/2018. Igualmente será concedida licença
maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.
Licença Paternidade - apresentação de certidão de
nascimento ou adoção de filho, cujo período de 20 (vinte) dias contemple o
dia 25/11/2018.
Motivo acadêmico: documento da Instituição de
Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade ou
participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou
pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro
curso de graduação ou pós-graduação durante o período de aplicação do Enade,
no dia 25/11/2018.
Concurso público ou processo seletivo de trabalho
- apresentação de documento que comprove o comparecimento do estudante em
concurso público ou em processo seletivo de trabalho no dia 25/11/2018,
devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida
assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No
caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os
dados do CNPJ e o nome do declarante.
Intercâmbio - apresentação de documento da
Instituição de Ensino Internacional que comprove a impossibilidade do
comparecimento no Exame, no dia 25/11/2018, por encontrar-se em intercâmbio
internacional, devendo constar seu nome completo, seus dados pessoais e o
período do curso (início e fim).
b) Compromissos profissionais
Trabalho - apresentação de declaração de exercício
de atividade profissional no dia 25/11/2018, com identificação do empregador
responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado,
com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da
empresa.
c) Compromissos acadêmicos vinculados ao curso
avaliado pelo Enade
Atividade curricular ou afim - apresentação de
declaração ou documento congênere que comprove a participação do estudante em
atividade curricular de curta duração, vinculada ao curso avaliado, fora do
município sede do curso, no Brasil ou exterior.
d) Não comparecimento do estudante ao local de
prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES
Polo do estudante de curso em EaD não alterado -
apresentação de solicitação de dispensa diretamente no Sistema Enade,
vinculada ao reconhecimento de responsabilidade da IES pela não indicação ou
não alteração da localidade de realização da prova do estudante.
Mobilidade acadêmica - apresentação de declaração
ou documento congênere que comprove a condição do estudante em mobilidade
acadêmica, caracterizada por atividade curricular de média e longa duração,
fora do município sede do curso avaliado ou do polo de apoio presencial a que
estiver vinculado, no Brasil ou exterior, no dia 25/11/2018, sendo a ausência
no local de aplicação decorrente da ausência de alteração de localidade de
realização da prova do estudante.
Distribuído
a Assessorados da CONSAE e CONSAEJur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.
A
Legislação e Jurisprudência citadas neste SIC foram obtidas em Legisle - Sistema de Informação em
Administração de Ensino
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26 de jun. de 2018
ENADE 2018 - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes 2018.
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