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Advogado trabalhista e professor, Decio Sebastião Daidone Jr. explica quais os cuidados se deve ter na modalidade de contratação O trabalho intermitente entrou em vigor em novembro de 2017, junto com a Reforma Trabalhista. Desde então, a contratação por essa modalidade tem seguido uma trajetória ascendente. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, desde a sua aprovação, o trabalho intermitente gerou 170.649 vagas no país, contra 194.649 postos com carteira assinada fechados. Até mesmo em 2020, com uma recessão sem precedentes, o saldo é positivo: foram criadas 27.487 oportunidades, de janeiro a julho, contra o encerramento de 1,09 milhão de vagas formais. No regime de trabalho intermitente, o colaborador é convocado a realizar suas atividades de maneira eventual, com intervalos de inatividade. No entanto, antes de ser implementado pela empresa, deve ser bem analisado. É o que recomenda Decio Sebastião Daidone Jr., advogado trabalhista, professor universitário, mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados. "Do ponto de vista do empregado, devem ser observadas algumas características, como a ausência de habitualidade, a obrigatoriedade de alternar trabalho ativo com períodos inativos e a imprevisibilidade de oferta de trabalho. Sendo esse último uma construção da jurisprudência ao conjugar os dois primeiros pressupostos", considera. Se um mesmo empregado é convocado de maneira padronizada, por exemplo, uma vez por semana, toda semana ou em dias pré-determinados, sem uma justificativa específica, o trabalho intermitente pode ser questionado e descaracterizado. "O ideal, portanto, é evitar uma conduta padrão de convocação sobre um trabalho recorrente", explica Daidone. Uma recomendação pode ser a manutenção de um "banco de intermitentes", que promova um rodízio na convocação dos trabalhadores para assegurar a aplicação dos pressupostos da lei e evitar a habitualidade. Outra característica importante do trabalho intermitente é a existência de uma demanda que fuja da rotina operacional ordinária. "Havendo um trabalho necessário, mas muito pouco utilizado, essa demanda também será entendida como fora do padrão e pode ser absorvida por um empregado intermitente", exemplifica Daidone. Ao contrário, uma demanda rotineira deve ser executada por um empregado convencional. Um balizador importante, segundo advogado, é a quantidade de horas trabalhadas por mês no regime intermitente. Atingindo-se um número mínimo mensal rotineiro, estará subentendido que o contrato correto a ser utilizado será o de tempo parcial, e não o intermitente. "A má utilização do trabalho intermitente pode gerar fiscalização e autuação da Superintendência do Trabalho ou o enfrentamento de um procedimento administrativo por parte do Ministério Público do Trabalho", alerta Decio Daidone. Principalmente se, na prática do dia a dia, for identificada uma precarização do trabalho ou a redução de custos e encargos de maneira ilícita. Perfil da fonte Décio Sebastião Daidone Jr. é Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP. Possui especialização em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP e especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da UniFMU. É professor universitário desde 2001 para alunos de graduação e pós-graduação, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e membro do Comitê Jurídico Trabalhista da ABIPLA (Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional). Coautor do livro "Reforma Trabalhista Brasileira em Debate: Grupo de Estudos de Direito do Trabalho" - Editora Ltr, 2018. Mais informações à imprensa: M2 Comunicação | ||
Congestionamento no Rio aumenta 500% em primeiro dia após flexibilização
No primeiro dia útil depois que o governador Wilson Witzel (PSC) flexibilizou o isolamento social que vigorava desde março no Estado do Rio de Janeiro em função da covid-19, nesta segunda-feira, 8, a capital fluminense registrou congestionamentos no trânsito até 500% acima das últimas três semanas e circulação de pessoas pelas ruas quase igual à registrada antes da pandemia. À tarde, a Justiça suspendeu a flexibilização autorizada por Estado e município, mas até a noite a medida não havia surtido efeito sobre o deslocamento de pessoas e veículos.
Em decreto divulgado às 23h24 da última sexta-feira, 5, Witzel liberou o funcionamento de shoppings centers, bares e restaurantes, com restrições quanto à lotação. Em outro decreto no mesmo dia, o governador também determinou que metrô, trens e barcas voltem a circular sem restrições de acesso. Até sexta, só trabalhadores de serviços essenciais eram autorizados a ingressar nesses meios de transporte. Desde sábado (6), a única restrição se refere à lotação de vagões ou embarcações.
No domingo, 7, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), anunciou que a capital não seguirá as recomendações do Estado, mas sim o seu próprio plano de flexibilização, que entrou em vigor na terça-feira, 2, e tem seis fases, com intervalos de 15 dias entre elas. Por enquanto, além dos serviços essenciais que se mantiveram abertos em todo o Brasil, como supermercados, padarias e farmácias, estão funcionando lojas de móveis e decorações e agências de veículos. Outra mudança válida a partir do dia 2 foi a autorização para fazer exercícios físicos nos calçadões da orla marítima (caminhar, por exemplo) e no mar (nadar ou surfar, por exemplo). Ficar parado na areia e no mar continua proibido. Novas autorizações serão concedidas a partir do 17, quando shoppings devem ser autorizados a funcionar.
Na prática, porém, o que se viu no final de semana e principalmente nesta segunda-feira foi a retomada do movimento quase igual ao de um dia comum.
Segundo o Centro de Operações Rio, órgão da prefeitura que controla o fluxo de trânsito e outras ocorrências na capital, às 7h houve engarrafamento de 9 km. Nas três segundas-feiras anteriores não havia nenhum congestionamento nesse horário.
Às 8h a lentidão chegou a 21 km. Nas três semanas anteriores, a média de congestionamento era de 5 km - houve um aumento de 320%, portanto. Às 11h havia 28 km de lentidão, contra 7 km em média nas três semanas anteriores - neste caso, aumento de 300%. Às 15h foram registrados 18 km de congestionamento, quando o normal das semanas anteriores era 3 - aumento de 500%. E às 18h havia 26 km de congestionamento, quando a média era de 9 - aumento de 189%.
Pelas ruas, a circulação de pessoas pareceu ter aumentado muito em relação ao período em que todas as regras de isolamento estavam vigorando. Até a publicação desta reportagem não haviam sido divulgados dados oficiais sobre a circulação das pessoas, mas em Copacabana (zona sul), por exemplo, a reportagem contou, às 15h30, 21 pessoas em um ponto de ônibus, 12 em outro e 14 em um terceiro, todos na rua Barata Ribeiro. "Tinha de reabrir todo o comércio hoje, a decisão do prefeito (de não liberar a abertura por enquanto) é sacanagem. Quem tiver que morrer que morra, ué", afirmou o dono de um restaurante na avenida Nossa Senhora de Copacabana que está vendendo refeições apenas para viagem. "Ainda não posso nem jogar meu futebol na praia, estou 'enferrujando'", lamentou.
A lotação no transporte público, que nunca deixou de existir, ao menos em horários de pico, mesmo quando as regras de isolamento eram mais rígidas, agora voltou ao normal de antes da pandemia. O BRT Transoeste, por exemplo, funcionou superlotado durante boa parte da manhã. A prefeitura afirma que ninguém pode entrar depois que todos os assentos estiverem lotados, mas a concessionária que administra o serviço alega que só agentes públicos têm o poder de impedir a entrada de passageiros. A aplicação de multas, pela prefeitura, e intervenções pontuais desses agentes não têm conseguido evitar a superlotação.
Fonte: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,congestiona...
O Exército vai contratar temporariamente 522 profissionais de diversas áreas para trabalhar em obras de infraestrutura. Portaria publicada hoje (8) no Diário Oficial da União diz que os profissionais serão contratados por meio de processo seletivo simplificado ou mediante a análise de curriculum vitae, quando couber, para atuar em projetos no âmbito do Comando do Exército.
Segundo a portaria, serão selecionados profissionais como arquitetos, geólogos, contadores, técnicos em carpintaria, eletricidade e telecomunicações, entre outros,para trabalhar em atividades relacionadas a projetos e obras de engenharia de construção, obras públicas de infraestrutura, atividades de mapeamento cartográfico terrestre, ações de logística e implantação de projetos estratégicos.
As contratações foram autorizadas pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo Silva, e pelo secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, com a justificativa que as contratações irão atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Defesa. Segundo a portaria, o edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração dos contratos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-...
Redação
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte abriu edital para selecionar 500 bolsas para selecionar professores formadores nas áreas de Biologia, Ciências, Língua Portuguesa e Matemática em todo Paraná.
O valor das bolsas será de R$ 600 mensais e um certificado de 60 horas como docente.
Os professores formadores terão a responsabilidade de conduzir um grupo de estudos e formação com até 20 professores de sua região, promovendo assim uma discussão sobre o currículo dessas disciplinas.
O objetivo é promover um caráter mais moderno e tecnológico no ensino dessas disciplinas nas escolas paranaenses.
Podem participar desse programa professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) ou do Processo Seletivo Simplificado (PSS) das disciplinas de Biologia, Ciências, Língua Portuguesa e Matemática.
As inscrições foram abertas na última sexta-feira (5) e vão até o dia 12 de junho, sendo que será realizada uma avaliação online no dia 19 de junho.
Toda as atividades do programa serão feitas de forma online, utilizando plataformas virtuais entre os meses de julho a dezembro por duas horas diárias.
“Ninguém melhor do que os próprios professores da rede para saber da nossa realidade. Com eles a formação vai muito além da teoria, pois sabem exatamente o perfil das nossas escolas, dos professores e dos estudantes e podem aplicar os conhecimentos teóricos de forma mais positiva na prática”, explicou o secretário estadual da Educação, Renato Feder.
Confira abaixo os requisitos exigidos para a participação no programa:
“A iniciativa é que ao final do grupo de formação cada professor esteja preparado para aplicar estas novas ferramentas que serão apresentadas e as metodologias ativas para potencializar o aprendizado dos nossos estudantes da rede estadual”, finalizou o diretor estadual de Educação, Roni Miranda Vieira.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderá contratar temporariamente 1.481 profissionais para reforçar o atendimento a emergências ambientais. A autorização consta da Portaria Interministerial 13.378 , publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
Ao todo, serão 1.160 vagas para brigadistas, 281 vagas para cargos de chefia de esquadrão e brigada e 40 vagas para supervisores de brigada. Os contratos terão a validade de até seis meses, podendo ser prorrogados pelo prazo necessário até que a situação de emergência ambiental esteja superada, não excedendo dois anos. O Ibama definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e está autorizado a publicar edital a partir deste mês.
A autorização para as vagas segue o modelo de contratação temporária que entrou em vigor com a Medida Provisória 922, publicada no início de março para contratar temporariamente servidores aposentados para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde a publicação da medida provisória, o Ministério da Economia autorizou a contratação de 19,2 mil profissionais por tempo determinado. Além das vagas para o Ibama, foram autorizadas 4.117 vagas para os hospitais federais do Rio de Janeiro, 5.158 para o Ministério da Saúde reforçar o enfrentamento à covid-19 e 8.230 vagas para o INSS. Nesta semana, o Ministério do Desenvolvimento Regional recebeu autorização para 243 temporários. No caso do INSS e do Ministério do Desenvolvimento Regional, foram chamados servidores aposentados.
A MP estende a possibilidade de contratação temporária para outras ocupações, como professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país.
Conforme o modelo da MP, os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, o processo seletivo é dispensado nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.
Edição: Liliane Farias